quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Agora é Oficial: Condutores de cinquentinhas Só Podem Trafegar pelas ruas de Gravatá Com habilitação

Quem for pego trafegando pelas ruas do município sem a documentação necessária, terá o veículo apreendido e cometerá uma infração gravíssima, devendo pagar uma multa de R$ 191,54

Igor de Nóbrega

Desde o último dia 2 de janeiro, a cidade de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, colocou em vigor a obrigatoriedade da habilitação na categoria A para conduzir motocicleta do tipo cinquentinha. A medida é baseada na Lei nº 9.503, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no dia 23 de setembro de 1997, através do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o Art. 24/XVII da referida lei, “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito-registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”. Através disso, quem for pego trafegando pelas ruas do município sem a documentação necessária, terá o veículo apreendido e cometerá uma infração gravíssima, devendo pagar uma multa de R$ 191,54.

Ainda de acordo com a Lei nº 9.503, o Art. 129 afirma que o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.

A partir de agora, a Polícia Militar espera ter um controle maior sobre as cinquentinhas que circulam pelas ruas de Gravatá, já que, antes da lei entrar em vigor na cidade, as motocicletas eram conduzias, na maior parte das vezes, por jovens menores de idade.


Outra preocupação dos agentes policiais são os furtos constantes nestes veículos, pelo fato de não possuírem emplacamento.


Com Informações: Mais Agreste