quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Mototaxistas de Gravatá atenderam ao chamado e participam de vistoria na Secretaria de Defesa Social

A Secretaria de Defesa Social de Gravatá começou nesta segunda-feira (23) uma grande vistoria no serviço de moto táxi na cidade. Com o objetivo de priorizar a segurança e qualidade deste segmento, a Prefeitura realiza a ação nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de fevereiro, 2, 3 e 4 de março. O serviço é regulamentado pelo município por meio da Lei 3579 / 2012.

Os mototaxistas devem seguir o calendário que vai de acordo com a numeração das batas, e se dirigirem ao Comando da Guarda Municipal situado na Rua Maurício de Nassau, nº 87 – Centro. 


O horário de atendimento é das 7 às 13 horas.


Calendário de vistoria


23 de fevereiro – Batas com numeração de 01 a 50
24 de fevereiro – Batas com numeração de 51 a 100
25 de fevereiro – Batas com numeração de 101 a 150
26 de fevereiro – Batas com numeração de 151 a 200
27 de fevereiro – Batas com numeração de 201 a 250
02 de março – Batas com numeração de 251 a 300
03 de março – Batas com numeração de 301 a 350
04 de março – Batas com numeração de 351 a 405

Os condutores devem levar os seguintes documentos e atender as exigências:


* Ter idade mínima de 21 anos completos

* Xerox do RG, CPF, e Título de Eleitor

* Xerox do Comprovante de Residência no município de Gravatá (não superior a 60 dias), e número de contato telefônico

* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, na categoria A, há no mínimo 2 anos, com registro de que exerce atividade remunerada

* Certidão de antecedentes criminais de todos os âmbitos de jurisdição (Justiça Federal e Estadual

* 02 fotos 3X4 atualizadas

* Prontuário do condutor expedido pelo DETRAN



Para os veículos:

* A motocicleta deve estar registrada como veículo de passageiros, na categoria Aluguel e o Certificado de Registrado de Veículo

* Estar registrada no DETRAN / PE, com a indicação de que pertence ao município de Gravatá

* Ter no máximo 5 anos, considerando o ano de fabricação do veículo

* Possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro