quinta-feira, 26 de março de 2015

TCE nega Pedido de Reconsideração da Prefeitura de Gravatá


A Segunda Câmara do TCE indeferiu, nesta terça (24), por unanimidade, um Pedido de Reconsideração apresentado pelo advogado Henrique Carvalho de Araújo contra uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere, que considerou irregular a contratação pela Prefeitura de Gravatá de um escritório de advocacia para tentar recuperar na Justiça supostas perdas do Fundeb que o município teria sofrido.

A contratação foi considerada irregular por ter sido feita sem licitação, fato que a coloca em desacordo com a Súmula 18 do TCE-PE, que só autoriza a prefeitura a fazer qualquer tipo de pagamento a escritório de advocacia quando a causa for julgada em última instância e não houver mais possibilidade de recurso.

Além disso, segundo a conselheira, não houve justificativa plausível para a inexigibilidade da licitação, nem tampouco para a contratação de um escritório de advocacia de Alagoas, auferindo 20% dos benefícios financeiros que eventualmente forem resgatados pela prefeitura.

CONTESTAÇÃO - No caso do contrato em tela, cujo interessado é o prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, há uma cláusula segundo a qual o pagamento deve ser feito logo após a percepção pelo município da vantagem pleiteada judicialmente. Parecer do Ministério Público de Contas diz que, mesmo estando o processo em execução, é possível haver contestação dos cálculos pela Advocacia Geral da União, com prejuízo financeiro para o erário municipal.

A conselheira também não vê motivo para contratação de um escritório de advocacia para este fim porque essa cobrança poderia ser feita pela própria Procuradoria Municipal.
Por esse motivo, ela manteve a Cautelar expedida, determinando ao prefeito que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 013/2014, bem como de fazer qualquer tipo de pagamento ao contratado.



Direto da Redação: Lissandro do Blog A Voz da Vitória