segunda-feira, 6 de abril de 2015

Pseudo-prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano, mais uma vez descumpre Leis Federais

Mais uma vez o pseudo-gestor do município de Gravatá, Bruno Martiniano, descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, art. 52, o Principio da Transparência da Lei de Acesso da Informação n°12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Principio da Publicidade da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37. 

Assim como os antigos diziam que “vergonha se pede a quem tem”, assim também são os princípios de uma gestão pública decente, não adianta requerer moralidade do pseudo-prefeito de Gravatá, o que estamos fazendo é acionando os órgãos de controle e fiscalização(Ministério Público de Pernambuco - MPPE, Ministério Público Federal - MPF, Tribunal de Contas de Pernambuco - TCE-PE) para tomarem as devidas providências. 

Desta vez o pseudo não publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, o qual contém o balanço orçamentário com receitas por fonte e despesas por grupo de natureza, e os demonstrativos da execução das receitas e despesas. 

FOTO DO MURAL DA PREFEITURA ESTÁ COM UM JORNAL DO DIA

O RREO deve ser publicado, de acordo com o LRF, 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o que será feito é denunciar ao TCE-PE e o MPPE, de acordo com a LRF, art. 73-A. As sanções previstas na LRF, de acordo com o art. 52, paragrafo 2°, que remete ao art. 51, paragrafo 2°, é o impedimento “até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação(Prefeitura) receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.”, as penalidades deveriam ser para o gestor e não para o Município, mas vamos aguardar e esperar que não termine numa pizzaria. 


Marcelo de Brito, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gravatá - SINDSGRA

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