O Gestor do Município por diversas vezes, chegou a pronunciar durante entrevistas a uma emissora de rádio local, que é candidato a reeleição nas eleições de 2016, mais nem um pré candidato ou no caso do gestor, CANDIDATO A REELEIÇÃO pode sair antes do tempo, fazendo propaganda de sua candidatura.
Segundo a Justiça Eleitoral, A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho de 2016 até as vésperas das eleições.
Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição é proibida qualquer propaganda política no rádio ou na televisão incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.
Neste caso, Bruno Martiniano não pode publicar sua reeleição antes da data permitida pela justiça eleitoral.
Caso o MESMO persistir em publicar em rádios ou qual seja o modo, pode ser punido com multa alta perante lei, ou até mesmo ser impedido de disputar as eleições de 2016.
Vamos Continuar DE OLHO Neste Caso.
Direto da Redação: GILVAN SILVA