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Os descontos de 100% sobre juros e multas são aplicados para pagamentos em parcela única. Já em caso de pagamento em parcelas mensais sucessivas em no máximo 5 vezes, a redução dos valores sobre juros e multas será de 80%. Nenhum débito parcelado, de que trata esta lei, poderá ter parcela inferior ao valor previsto na Lei Municipal nº 3.216/2003 do Código Tributário Municipal.
Para efetuar o pagamento, ou obter mais informações, os interessados devem se dirigir à Secretaria de Finanças, localizada na Rua Rui Barbosa, Centro, e funciona de segunda a sexta das 7 às 15h.