Em alusão ao Dia do Funcionário Público comemorado na próxima quarta-feira (28/10), o prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano assinou o Decreto nº 034/2015 que transfere o feriado para a sexta-feira (30/10), sendo esta Ponto Facultativo nas repartições públicas.
Leia o Decreto na Íntegra:
DECRETO Nº 034 / 2015
EMENTA: Decreta PONTO FACULTATIVO o dia 30 de outubro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Excelentíssimo Governador do Estado de Pernambuco, o ponto facultativo do dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do funcionário público, será transferido para o dia 30 de outubro, de acordo com o artigo 59, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2015, nas repartições públicas
Art. 2º – Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
DECRETO Nº 034 / 2015
EMENTA: Decreta PONTO FACULTATIVO o dia 30 de outubro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Excelentíssimo Governador do Estado de Pernambuco, o ponto facultativo do dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do funcionário público, será transferido para o dia 30 de outubro, de acordo com o artigo 59, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2015, nas repartições públicas
Art. 2º – Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Palácio Joaquim Didier, 20 de outubro de 2015
Bruno Coutinho Martiniano Lins