O TJPE protocolou na noite desta terça-feira 20, o pedido de intervenção da cidade de Gravatá, além da definição do relator do processo.
O relator escolhido foi o Desembargador "EURICO DE BARROS CORREIA FILHO" que na sua ausência será substituído pelo Desembargador Dr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto.
Com a definição do relator, um pedido de antecipação de tutela, uma liminar autorizando o fastamento do prefeito de Gravatá pode ser encaminhado a qualquer momento.
O processo é de autoria do Ministério Público Estadual (MPPE) que tem como procurador-geral Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda e tem envolvimento de vários outros órgão como a PF, MPF.
Direto da Redação: Gilvan Silva
NRG: Núcleo de Reportagem Gravataense