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“Fora desse escopo, trata-se de marketing de emboscada. São empresas que se aproveitam do momento e utilizam o logo e a marca das olimpíadas para tirar vantagem, mas sem fazer parte do evento como, por exemplo, realizando uma venda casada ao oferecer ingressos a quem comprar um produto. Esse é apenas um dos muitos exemplos que devem surgir por aí. O mesmo vale para produtos piratas como camisas, chaveiros, blocos e placas comemorativas. A venda de produtos com símbolos olímpicos não autorizados é proibida”, explica.
De acordo com ele, quem realizar esse tipo de ação pode sofrer sanções previstas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) que são os detentores da marca.
“Neste caso, a empresa está burlando o Direito de Imagem, Direitos Autorais, de Propriedade Intelectual e de Transmissão, Lei do Desporto, Código de Defesa do Consumidor, além das leis específicas da Rio 2016, chamadas de ato olímpico”, alerta.
Direto da Redação: Annelize
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