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A lei diz:
Art. 3º - Os veículos M2 e M3, projetados e construídos com a finalidade exclusiva para o transporte de pessoas, deverão estar dotados de corredor interno para acesso dos passageiros a todos os bancos disponíveis e também às portas e às saídas de emergência atendendo as dimensões mínimas estabelecidas no Apêndice do Anexo.
I. Parágrafo único. Para cumprir com este requisito o corredor deverá estar livre de qualquer obstáculo permanente ou não, considerando as devidas exceções citadas nas resoluções especificas para o transporte coletivo, desde que as mesmas não afetem a segurança e integridade dos passageiros.
Na publicação anterior, feita pelo De Olho Em Gravatá, a empresa não se manifestou, mais realizou série de alterações na grade de motoristas. Mesmos assim, passageiros continuam reclamando de alta velocidade no volante, além de motoristas mal humorados.
O De Olho Em Gravatá, continuará de olho, e você pode continuar denunciando casos da cidade, neste link.
Direto da Redação Gilvan Silva
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