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O uso de quadriciclos nas vias urbanas de Gravatá pode acarretar na remoção do veículo para depósito com a devolução acontecendo, apenas, mediante comprovação de propriedade e em carro de reboque conforme prevê a Resolução nº 008/2010, da Central de Transportes de Pernambuco (Cetran/PE).
A Resolução proíbe ainda, o uso dos quadriciclos nas vias terrestres urbanas e rurais do Estado abertas à circulação enquanto não for obtido pelos fabricantes, o Certificado de Adequação à Legislação (CAT) junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Apenas com a obtenção desse certificado é que os quadriciclos passam a ser enquadrados como veículos automotores passíveis de ser registrados e licenciados.
A promotora de Justiça, Fernanda Henriques da Nóbrega, explica que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão ou habilitação configura crime, com previsão de pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O mesmo é válido para quem entrega a direção do veículo automotor a pessoa não habilitada ou que não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Ainda segundo Fernanda Henriques da Nóbrega, a Resolução nº 008/2010 prevê que, caso o quadriciclo seja conduzido por criança ou adolescente, além das sanções constantes do CTB, o condutor será encaminhado à Unidade de Polícia Civil Especializada ou ao Ministério Público e, seus responsáveis responderão criminalmente.
