O aplicativo já está sendo restabelecido em todo Brasil |
De acordo com Lewandowski, a suspensão do WhatsApp aparentemente viola o preceito da liberdade de expressão e comunicação presente no artigo 5º da Constituição Federal.
O presidente do Supremo considerou a decisão "pouco razoável e proporcional" e capaz de gerar "insegurança jurídica" no País.
A liminar foi obtida após o Partido Popular Socialista (PPS) encaminhar ao STF uma petição pedido a reativação imediata do aplicativo. O pedido teve como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, contra o último bloqueio do aplicativo, em maio deste ano.
O presidente do STF também utilizou o Marco Civil da Internet (Lei 12.954/2014) para defender sua posição.
A liminar foi obtida após o Partido Popular Socialista (PPS) encaminhar ao STF uma petição pedido a reativação imediata do aplicativo. O pedido teve como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, contra o último bloqueio do aplicativo, em maio deste ano.
O presidente do STF também utilizou o Marco Civil da Internet (Lei 12.954/2014) para defender sua posição.
Lewandowski ainda ressaltou que a determinação supostamente descumprida pelo WhatsApp envolve um tema da mais alta complexidade, não existindo estudos concretos sobre a possibilidade de quebrar a criptografia do aplicativo.
Redação: Área54\Tecnologia