sexta-feira, 9 de outubro de 2015

COMDICA decide por unanimidade Impugnar os Mandatos de Fabrício e Isabel


O Processo Administrativo n° 001/2015 referente à IMPUGNAÇÃO DE MANDATO foi expedido pelos Impugnantes: Maria Ester Gomes de Melo, Severino Adilson Valdevino dos Santos, Jailson Urbano da Silva, Severino José de Lima e Ilene Izabelly de Moura.

Os Impugnados foram: Fabrício Luiz Francisco de Assis e Isabel Aparecida da Silva Gonçalves Assis.

O COMDICA [Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gravatá] decidiu por unanimidade a impugnação dos mandatos de Fabrício de Assis e Isabel de Assis após analise dos procedimentos onde ouve irregularidades na assinatura da diretora da instituição ODIP.

Segundo o COMDICA os dois conselheiros impugnados não podem assumir os cargos por não comprovação de assinatura das entidades relativas como a Instituição ODIP, onde a declaração não estaria assinada por uma pessoa legalmente habilitada.

Após a decisão de impugnação dos conselheiros, Fabrício e Isabel entraram com um Processo Administrativo N° 003/2015 onde solicitaram a impugnação do mandato de 
Severino Adilson Valdevino dos Santos alegando que o Impugnado Adilson, trabalhou na instituição por alguns meses, porem os serviços prestados pelo mesmo não foram ligados a Criança, pois o mesmo prestava serviço na área de Telemarketing, de motorista de Kombi e ajudava no bazar da instituição.

Após julgamento, por unanimidade, Severino Adilson Valdevino dos Santos foi absorvido das acusações dos Impugnantes e permanece no cargo como conselheiro tutelar de Gravatá até o fim do mandato.

Quem assumirá os cargos dos impugnados serão Andre do Gamr e Rivaldo.

Mesmo com a decisão do COMDICA, Fabrício e Isabel poderão recorrer no prazo de 48 horas.


Direto da Redação: Gilvan Silva
NRG: Núcleo de Reportagem Gravataense