Na noite desta terça-feira 17, às 20h, o Juiz Dr. Severiano de Lemos, da 1ª vara cível, determinou o bloqueio dos bens e contas do ex-prefeito de Gravatá Bruno Martiniano e da primeira dama Paula Regina Martiniano.
Foram implementados nos sistemas os seguintes bloqueios em atendimento integral à medida cautelar número 2362-32.2015.8.17.0670:
A) bloqueio das contas da prefeitura até o limite de 200 milhões.
B) bloqueio das contas do prefeito e primeira dama até o limite de 4.5 milhões.
C) bloqueio de dois veículos zero da primeira dama (volvo C 60 e GM Tracker).
D) bloqueio de veículo zero do prefeito (S10 LTZ diesel ou BMW 420i, a confirmar), observando-se que outros três veículos tem alienação fiduciária.
E) Indisponibilidade dos bens imóveis, com formalização aos cartórios etc.
Tanto Bruno como a primeira dama, estão sendo investigados por enriquecimento incompatível de renda recebida desde o inicio da gestão, além da compra de 44 lotes e um apartamento de luxo na Avenida Boa Viagem.
A) bloqueio das contas da prefeitura até o limite de 200 milhões.
B) bloqueio das contas do prefeito e primeira dama até o limite de 4.5 milhões.
C) bloqueio de dois veículos zero da primeira dama (volvo C 60 e GM Tracker).
D) bloqueio de veículo zero do prefeito (S10 LTZ diesel ou BMW 420i, a confirmar), observando-se que outros três veículos tem alienação fiduciária.
E) Indisponibilidade dos bens imóveis, com formalização aos cartórios etc.
Tanto Bruno como a primeira dama, estão sendo investigados por enriquecimento incompatível de renda recebida desde o inicio da gestão, além da compra de 44 lotes e um apartamento de luxo na Avenida Boa Viagem.
Direto da Redação: Gilvan Silva
NRG: Núcleo de Reportagem Gravataense