terça-feira, 26 de abril de 2016

O que uma Guarda Municipal pode fazer?

Foto\ Arquivo 

Venho por meio desta matéria esclarecer qual a real competência de uma GUARDA MUNICIPAL.

A constituição de 1988 incumbe as Guardas Municipais à proteção de bens, serviços e instalações, mais na prática não se limitam somente ao instituído no artigo 144, §8º.

Com advento da Lei 13.002 (Estatuto das Guardas Municipais), veio ratificar o que já era praticado por outras leis e princípios.

Muitos cidadãos de nossa cidade questionam, se a Guarda pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?
-Sim, as Guardas Municipais podem efetuar prisões em flagrante. 
Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". 

A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, amparado pela lei supracitada em seu Art. 5°, XIV.

Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Em suma, o objetivo de atuar na proteção do Patrimônio Cultural, no combate ao crime, na prevenção da violência social e urbana, também fazendo Patrulha nas escolas municipais.

Falta uma melhor visão de nossos governantes para a Guarda Municipal, melhores estruturas, melhores condições de trabalhos e cursos para capacitar e servir melhor a população.

As pessoas hoje nos veem como amigos e amigas da sociedade. E é preciso que a população não tenha medo de nós, nem de qualquer outra instituição de segurança pública. Estamos aqui para servir a sociedade, contribuindo para um mundo melhor e mais humano.


Assina: Evandro de Farias
Carta enviada a Redação do DE OLHO EM GRAVATÁ