quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM GRAVATÁ - DANO AO ERÁRIO


Veiculo público, pago com recursos municipais, sob responsabilidade do legislativo municipal, estacionado EM PERÍODO DE CARNAVAL, na morada dos ricos, digo, VILLA HÍPICA RESORT, onde o prefeito da Imoralidade mora.


Justifica-se um carro público em carnaval em um condomínio de luxo ?

Nosso dinheiro pagou o carro, e diariamente paga sua gasolina e manutenção, tal veiculo deve necessariamente atender os interesses do Legislativo, mas a Câmara de vereadores estava em recesso, porquê não guardar o veiculo em uma das garagens do município? não! É mais comodo pra algum agente público improbo utilizar o NOSSO carro, a NOSSA gasolina.

Vejamos o que diz a lei 8429/92:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Evidente está o fato ilícito! Principalmente pelo inciso XIII supracitado o qual incorre em Improbidade administrativa direta, sob responsabilidade do Excelentíssimo senhor presidente do Legislativo Municipal.

Fora isto, incorre em Improbidade em uma outra modalidade, desrespeito aos Princípios da Administração Pública, especialmente Legalidade e Moralidade.

Moralidade aliás, palavra chave que os irmão Martinianos fazem tanta questão de usurpar, desrespeitar, sinto que querem passar uma mensagem de "olha ai, eu faço o que quero, como quero na hora que quero, pois somos os Fodões"

Até quando vamos permitir que brinquem com nossa cidade, nosso dinheiro, nosso patrimônio, nossa cara e nossa moral ???.


Direto da Redação: Heverton Lopes