sábado, 12 de março de 2016

O Direito ao Benefício Assistencial para Pessoas com Microcefalia

A microcefalia não é uma doença nova, mas nos dias atuais vem tendo um aumento significativo de pessoas com essa doença. Tal aumento se dá pela correlação existente entre o Zika e a microcefalia.

No primeiro momento cabe conceituar a microcefalia. Tal doença se dá a partir do momento em que o bebê nasce com o crânio sob tamanho reduzido. Conforme o Ministério da Saúde, bebês que tem o crânio menor que 32 cm estão com essa anomalia.

Bebês com este tipo de anomalia estão acobertados pela lei uma vez que para eles e preenchidos o requisitos necessários, poderão ter direito ao BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC).

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Esclarecendo aqui que não existe um benefício especifico para a Microcefalia, ela se encaixa em uma das modalidades de benefícios trazidos anteriormente por lei.

Tal benefício está sacramentado pela nossa Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis Nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos Nº 6.214/2007 e Nº 6.564/2008.

Para ter direito é preciso comprovar que a renda per capita mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Neste especifico caso também precisa passar por avaliação médica e social realizada por profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante ressaltar que o benefício não se trata de aposentadoria ou pensão, por este motivo o beneficiário não tem direito.




Direto da Redação: Dr. Dayvson C. Lins