Articles by "Dr. Dayvson C. Lins"
Mostrando postagens com marcador Dr. Dayvson C. Lins. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dr. Dayvson C. Lins. Mostrar todas as postagens

sábado, 12 de março de 2016

O Direito ao Benefício Assistencial para Pessoas com Microcefalia

A microcefalia não é uma doença nova, mas nos dias atuais vem tendo um aumento significativo de pessoas com essa doença. Tal aumento se dá pela correlação existente entre o Zika e a microcefalia.

No primeiro momento cabe conceituar a microcefalia. Tal doença se dá a partir do momento em que o bebê nasce com o crânio sob tamanho reduzido. Conforme o Ministério da Saúde, bebês que tem o crânio menor que 32 cm estão com essa anomalia.

Bebês com este tipo de anomalia estão acobertados pela lei uma vez que para eles e preenchidos o requisitos necessários, poderão ter direito ao BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC).

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Esclarecendo aqui que não existe um benefício especifico para a Microcefalia, ela se encaixa em uma das modalidades de benefícios trazidos anteriormente por lei.

Tal benefício está sacramentado pela nossa Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis Nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos Nº 6.214/2007 e Nº 6.564/2008.

Para ter direito é preciso comprovar que a renda per capita mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Neste especifico caso também precisa passar por avaliação médica e social realizada por profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante ressaltar que o benefício não se trata de aposentadoria ou pensão, por este motivo o beneficiário não tem direito.




Direto da Redação: Dr. Dayvson C. Lins